Criticas, Fantasias, Humor, Desvarios e Coisas Acertadas. O Autor deste blog não tem como objectivo implicar terceiros, mas fazer terceiros pensar. Neste blog poderá encontrar, Criticas em Piedade ou Criticas sem Piedade.

Bica no Bica #5: A Falta de Profissionalismo de um Privado

Por vezes penso que mais valia criar um blog dedicado a esta critica, mas por outro lado, não me parece mal continuar a usar este blog, pois o conteúdo destas publicações seguem o princípio do espaço. Umas vezes criticas sem piedade, outras vezes críticas com piedade e no meio de ambas, desvarios e coisas acertadas. 

Por exemplo, na terceira crítica, digo que a Nubika tem origem no Vietnam / Indonésia. Não é certo que assim seja, mas suspeito que seja. Provar que é ou não é, é algo que me levaria muito tempo de investigação e mesmo sabendo quais as ferramentas a usar para essa função, não me vou dar ao trabalho de verificar se é verdade ou não. Foi só um dos primeiros resultados quando procurava a origem da palavra. 

Chega de introdução e vamos lá continuar com esta crítica a este curso que poderia ser 1000% melhor se existissem algumas dinâmicas entre os conteúdos. O curso apresenta-se como tendo "um lado teórico" e "um lado prático", sendo que intercalar ambos, seria uma mais valia para o curso e para os alunos. 

Este curso continua a pedir melhorias e modificações, que na verdade deverão ser transmitidas à única pessoa ( digo eu ) que gere o conteúdo do curso.

A formadora, que tem algo de "bom", na sua sensibilidade crítica, para com as formas e instrumentos usados em treino de cães. Talvez seja esta a qualidade que me permite estar motivado a continuar, mesmo que a sua capacidade de adaptar as palavras usadas em espanhol para português, continue criticável. 

Por exemplo: No primeiro tema do manual do módulo 2, aparece a palavra "Churros", que são os "mordedores", sabendo que "mordedores" será a palavra que identifica o objecto em Portugal, e "churros" é uma adaptação linguística e comparativa que os espanhois fizeram para associar um objecto a um alimento muito apreciado em Espanha, mas em Portugal a palavra "Churros" não existe. A mesma técnica linguística poderia ser usada em Portugal, dando o nome de "chouriços" ou "alheiras", que são alimentos com uma forma semelhantes e que são apreciados pela cultura portuguesa. 

Para um treino de cães, o primeiro módulo, deveria estar em dominar o conhecimento relecionado com os "Regulamentos de aplicação no treino de cães", que é neste caso, o último módulo do curso. 

Por isso, permito-me a reorganizar o curso "à minha maneira". 

O conteúdo a seguir é uma cópia quase literal do conteúdo que está no ETPC da Nubika e em texto, sendo que a meu ver, é a matéria que está melhor organizada. O ETPC poderia estar bem melhor, mas não se pode ter tudo. Só existe uma nota para a formadora e a demonstração de uma gafe ( erro informativo ) de uma pergunta. O resto é exatamente igual. 

ETPC: Endereço da Teia Pública de Computadores -> Em Inglês "Web Site ou Website" 

Isto para dizer que, primeiro prepara-se as pessoas a partir do conteúdo legal e só depois é que se fazem perguntas sobre o que a Lei define como obrigatório. Antes de discutir os Decretos de Lei que referem as obrigações, todas as perguntas que vão ao encontro dessa informação, são injustas aparecerem. No fim desta cópia quase literal da matéria legal, existe mais um comentário, que sugere uma melhor abordagem. 

Conteúdo legal que define os limites

Legalmente expera-se que: "A legislação nacional sobre cães perigosos e cães potencialmente perigosos em Portugal é regida pela Lei nº 46/2013, também conhecida como "Lei dos cães perigosos e cães potencialmente perigosos". Esta lei estabelece as regras e os requisitos específicos para a posse, criação e detenção destes cães, bem como as medidas de segurança e responsabilidades dos proprietários."

1. Bem estar Animal: "Todos os regulamentos de treino de cães enfatizam o bem-estar dos animais. Isto significa que os métodos de treino devem ser baseados no Reforço Positivo, evitando o uso de punições físicas ou crueldade. É importante que os cães sejam tratados com respeito e dignidade durante todo o processo de treino."

2. Profissionalismo: "Os treinadores de cães são geralmente incentivados a procurar educação e formação adequadas para exercer a profissão. Isto pode incluir a obtenção de certificações ou participação em programas de formação reconhecidos ou certificados. A atualização contínua sobre as práticas de treino mais recentes também é encorajada. A nossa profissão não termina após um curso. "

3. Segurança: "Os regulamentos de treino de cães geralmente exigem que medidas de segurança sejam implementadas durante as sessões de treino. Isso pode incluir a utilização de equipamentos adequados, como coleiras, guias e arneses apropriados para cada cão, além de garantir que as áreas de treino sejam seguras e livres de riscos."

4. Responsabilidade: "Os treinadores de cães são responsáveis pelas suas ações e pelos resultados durante o treino. Isto significa que devem respeitar as leis locais relacionadas a cães e assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou lesões causadas pelos cães sob a sua supervisão."

5. Ética: "Os regulamentos de treino de cães muitas vezes incluem uma declaração de ética que os treinadores devem seguir. Pode incluir a proteção dos direitos dos animais, a promoção da saúde e do bem-estar dos cães, o respeito pelos proprietários dos cães e a manutenção de padrões profissionais elevados. É importante observar que estas diretrizes podem variar e é necessário consultar as regulamentações específicas da localidade ou da organização para obter informações mais detalhadas. Além disso, algumas organizações/escolas podem ter os seus próprios regulamentos adicionais que os treinadores devem seguir."

Lei dos cães potencialmente perigosos: DL Nº 315/2009 de 29 de Outubro

"Esta lei define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas."

- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

>>>>> GAFE no Teste da Nubika <<<<<

"Se um cão morder, (atacar) ou ofender..."

Nota: Na primeira tentativa escolhi a opção Verdadeiro mas deu errado.

- O que dita a perigosidade de um animal, está no facto do animal se apresentar violento, seja este animal um réptil, um felino, um canídeo, um pássaro ou pessoa. 

Na verdade não sei o que será um cão "ofender" uma pessoa, mas nos dias que correm, vou aceitar essa possibilidade, que só é possível caso o animal saiba falar ou fazer gestos menos consensuais. 

O_o -> e não é Papagaio. 

Gafe do Diário da República?

( Mensagem para o Diário da República: Fico contente que tenham seguido a minha sugestão relativo aos links que referem outros artigos em cada artigo, para facilitar a leitura e interpretação do conjunto de artigos que definem os limites de aceitação da sociedade, para cada possibilidade da irregularidade comportamental dos seres humanos ) 

- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;

- Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;

- Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Lista de cães potencialmente perigosos

1. Tosa Inu 

2. Dogo Argentino

3. Fila Brasileiro

4. Rottwieler

5. American Staffordshire Terrier 

6. Pit Bull Terrier 

7. Staffordshire Bull Terrier 

Obrigações Gerais: 

- Que o cão tenha a vacina anti-rábica válida

- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário

- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros)

- Ter registo criminal do detentor (anual)

- Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal

- Comprovativo da esterilização/castração, quando aplicável

Condições de Circulação

- Ser maior de 16 anos para conduzir o cão.

- O uso de açaime é obrigatório.

- Trela curta até 1 metro, fixa à coleira ou peitoral. 

( dica para a formadora: Agora as perguntas sobre o tamanho da trela no contexto da cidade, têm sentido existir, pois teriamos abordado as questões legais que aparecem no módulo 1 )

- O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal.

- Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública

Condições de Alojamento

- É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos

- Vedações com pelo menos 2 m de altura;

- Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento e outros portões.

- É obrigatório afixar no alojamento, em local visível o aviso de presença do animal.

"Em Portugal, existem várias leis e regulamentos relacionados aos direitos animais, posse responsável e bem-estar dos animais."

Lei de Proteção dos Animais (Lei nº 69/2014)

Esta é a principal Lei que estabelece os direitos dos animais em Portugal. 

Ela proíbe o abandono, os maus-tratos e o uso de práticas cruéis em relação aos animais. 

Também estabelece as responsabilidades dos proprietários de animais, incluindo a obrigação de fornecer cuidados adequados, alimentação, abrigo e assistência médica veterinária.

Define-se “Maus-tratos a animais de companhia, quem”

1 – Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 – Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Exemplificando, enquadram-se aqui pontapés,  vassouradas,  mangueiradas,  e ações/comportamentos do género, por parte dos funcionários dos canis municipais a quem incube a tarefa da limpeza e alimentação dos animais alojados nos canis ; a utilização de métodos de captura violentos e desnecessários; o abate por métodos que infringem as “Normas sobre eutanásia de animais de companhia” da DGAV , como será o caso da utilização da injeção intracardíaca em animais que não estão prévia e profundamente sedados ou anestesiados; bem como, para os executivos camarários, a privação de alimentação e higiene aos animais aí detidos, aos fins de semana e feriados, no caso de fecharem.

Também caiem sob a alçada desta lei as condições de alojamento e de cuidados prestados nos canis/gatis que não cumprem as normas de bem-estar dos animais de companhia previstas no DL 276/2001, de 17.10., na redação dada pelo DL 315/2003, de 17.12, colocando os animais capturados em estado de sofrimento superior ao que já advém da circunstância em que se encontram.

Regulamento de Registo e Licenciamento de Animais de Companhia 

Este regulamento, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 82/2019, estabelece os procedimentos para o registo e licenciamento de animais de companhia em Portugal. Ele inclui requisitos para a identificação eletrónica (microchip), vacinação e esterilização de certos animais, além de detalhes sobre as taxas aplicáveis.

Para verificar o registo de um animal basta ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos e encontrando-se por vezes abaixo de um código de barras. Esta verificação, pela pesquisa do número de microchip/transponder, indica apenas a existência ou não do animal na base de dados, sem a libertação de qualquer tipo de informação reservada.

----

Este deveria ter sido o primeiro módulo, onde haveria discussões sobre a matéria, criando conversas que poderiam ser interessantes, enquanto o grupo de formação que estaria presente, tinha a oportunidade de ir tirando notas, sobre as sensibilidades dos alunos, sobre o tema. 

Creio que o primeiro tema do segundo módulo deveria ser o último, mas também creio que ao não haver uma componente prática durante o periodo que se está a lidar com o conteúdo teórico, o curso está a perder uma grande oportunidade. Essa abordagem seria um "boom" positivo para ambas as partes. 

As escolas profissionais permitem que alguns cursos tenham uma componente prática que acompanha a componente teótica. Esse método chega a ultrapassar os resultados esperados de cursos universitários que têm componentes teóricos a 99% e raramente aulas práticas. 

O lado puramente teórico é útil, mas não é essencial, enquanto que o lado prático é essencial e o lado teórico é opcional. 

Como gosto de dizer, a maioria das pessoas sabe andar, mas quase ninguém do mundo, saberá explicar tecnicamente a força de todos os músculos, da posição correcta de todos os ossos, o funcionamente em detalhe da "ordem" de andar, iniciada no cérebro e explicar como o sistema nervoso processa a informação, o equilíbrio necessário do corpo e sabe-se lá que mais que é necessário saber, para explicar um simples passo

Todos sabem andar, até os animais "irracionais", mesmo que não tenham capacidades de elaborar conhecimento ou explica-lo. 

As pessoas praticaram e só depois é que poderão entender o conteúdo teórico que descreve o conteúdo prático. É um facto histórico e que todos "nós" vivênciamos desde sempre. Ignorar esse conhecimento é ignorar um dos aspectos mais importantes dos organismos racionais.  

Comentários